quarta-feira, 23 de março de 2016

Foi realizada sessão de posse e instalação da Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins - 2016

 Foi realizada sessão de posse e instalação da Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins - 2016
Na terça-feira (22/03), foi realizada Sessão Solene de posse e instalação da décima segunda Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins, nos termos do seu Regimento Interno. Fizeram parte da mesa, os vereadores em sua totalidade, a representante da Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora, Angelita Silvane de Pin Shorz, o prefeito Municipal, Rolf Nicolodelli, além dos vereadores mirins e suplentes. Presentes também pais, diretores das escolas, professores e imprensa.
VEREADORES MIRINS TITULARES
1 - TITULAR: CÁSSIO ANTÔNIO FILIPPI
Escola: Escola Básica Municipal Hermann Guenther;
2 - TITULAR: NATHALIA LAÍS DE SOUZA KANIS
Escola de Educação Básica Municipal Prof. Vidal Ferreira

3 - TITULAR: FERNANDA REIF RADUENZ
Colégio Sinodal Doutor Blumenau
4 - TITULAR: MAISA BORCHARDT
Escola Básica Municipal Duque de Caxias
5 - TITULAR: JULIA HENRIETA VOLKMANN
Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz
6 - TITULAR: DIOGO VIEBRANTZ
Escola de Educação Básica Municipal Professor Curt Brandes
7 - TITULAR: MATHEUS DA SILVA HENNINGS
Escola Básica Municipal Olavo Bilac
8 - TITULAR: LUKAS SCHWANZ
Escola de Educação Básica Municipal Professora Noemi Vieira de Campos Schroeder
9 - TITULAR: GABRIELA RAMOS PEDRO
Escola Básica Municipal Almirante Barroso
VEREADORES MIRINS SUPLENTES
1 - Suplente: Pamela Carolina Peyerl
Escola Básica Municipal Hermann Guenther
2 - Suplente: Gabrielle Piske
Escola de Educação Básica Municipal Prof. Vidal Ferreira
3 - Suplente: Gabrielle Correa Moreira
Colégio Sinodal Doutor Blumenau
4 - Suplente: Lucas Eduardo Reinke
Escola Básica Municipal Duque de Caxias
5 - Suplente: Lucas Vinicius Maske
Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz
6 - Suplente: Isaac Niedhardt Padaratz
Escola de Educação Básica Municipal Professor Curt Brandes
7 - Suplente: Plinio Charbel Pedroncino Perini
Escola Básica Municipal Olavo Bilac
8 - Suplente: Duan Fernando Luerders
Escola de Educação Básica Municipal Professora Noemi Vieira de Campos Schroeder
9 - Suplente: Mayara Laiana Koepp
Escola Básica Municipal Almirante Barroso






20º PROJETO DO VEREADOR AMARILDO DA SILVA, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, ESTE PROJETO INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE POMERODE

PROJETO APROVADO
Nesta terça feira dia 15 de março foi aprovado mais um projeto de minha autoria, projeto em prol da Comunidade Pomerodense, compromisso assumido e cumprido com a nossa comunidade, segue o projeto na íntegra.

Projeto de Lei Ordinária (L) 360/2015 de 16/03/2016
Situação: Aprovado Autor:
Documento Oficial
Vereador
José Amarildo da Silva
INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação infantil sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação dos mesmos.
Parágrafo Único. As avaliações periódicas estipuladas no caput deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 2°O relatório técnico deverá compreender:
I - avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino;
II - documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
III - elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º Os relatórios serão públicos, disponibilizados na página oficial da Prefeitura, publicados na imprensa oficial, e enviados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica, a realização das avaliações periódicas objeto da presente Lei.
Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

POMERODE, em 01 de Dezembro de 2015.

ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal

Vereador autor:
José Amarildo da Silva

Justificativa:
O projeto de lei em tela tem como escopo assegurar a qualidade e a segurança das estruturas físicas, prédios e demais estabelecimentos, onde funcionam Escolas de Educação Infantil em nosso Município.
A infraestrutura física da rede escolar deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares.
Dessa maneira, quero, em nome desta Casa Legislativa, enaltecer a crucial necessidade deste projeto e a importância de que as instalações físicas das Escolas de Educação Infantil Municipal forneçam qualidade e segurança para nossas crianças.

terça-feira, 8 de março de 2016

Amarildo da Silva luta pelas casas populares para atender as famílias que pagam aluguél



CASAS POPULARES - MUITAS FAMÍLIAS AGUARDAM POR ESTA CONQUISTA.
Amarildo da Silva, apresenta requerimento cobrando do Executivo Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, se o município tem projetos cadastrados no governo Estadual e no Governo federal buscando viabilizar as casas populares no município, e também informações se existe terrenos destinados a casas populares no município.
Destinatário:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. - Executivo Municipal.
Objeto: Informações detalhadas acerca da construção de casas populares
Justificação
É atribuição da Câmara Municipal a fiscalização da Administração Pública Municipal, mediante controle externo, a fim de apurar o correto uso dos recursos públicos. Para tanto, esta Casa Legislativa
tem a prerrogativa de realizar a prestação de contas de qualquer atividade na qual se utilize recursos públicos, nos termos do art. 49, par. 4º da Lei Orgânica. Verbis:
Art. 49. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle interno da mesma, controle interno do Executivo e pelos sistemas de controle externo, instituídos em lei. (...)
§ 4º Sujeitam-se à tomada ou prestação de contas os agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.
Dessa feita, em atenção à função fiscalizatória desta Casa e no intuito de apurar a correta realização dos trabalhos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, solicito:
(i) seja apresentada a documentação referente aos terrenos das casas populares a serem construídas, de acordo com o plano de governo do Executivo Municipal;
(ii) seja informado os convênios realizados com as repartições públicas para viabilizar a construção de casas populares para famílias de baixa e média renda, conforme também previsto no plano de governo do Executivo Municipal.
Sob estes argumentos propomos ao Plenário a aprovação deste Requerimento e seu posterior encaminhamento ao Executivo, para que no prazo previsto no Art. 62, XI da Lei Orgânica remeta referidas informações.

Amarildo da Silva participa da inauguração da Central de Videomonitoramento

Central de Videomonitoramento é inaugurada nesta segunda-feira
O ato contou com a presença dos secretários de Estado da Segurança Pública, Cesar Grubba, e da Educação, Eduardo Deschamps, os comandantes-gerais da Polícia Militar, Paulo Henrique Hemm, do Bombeiro Militar, Onir Mocelin, do presidente da Câmara, Claus Krahn, da vereadora Letícia Tribéss Volkmann, dos vereadores Amarildo da Silva, Marcos Dallmann, Nelson Fischer, Rafael Pfuetzenreiter, Zauri Martins do Nascimento, vice-prefeito Ricardo Campestrini, do prefeito Rolf Nicolodelli, empresários e demais autoridades locais e estaduais.
A central conta com 20 câmeras e está instalada no quartel da Polícia Militar. O investimento chega a quase R$ 400 mil.
De acordo com o secretário Cesar Grubba, até o final desse ano, mais da metade dos municípios catarinenses devem estar cobertos com o sistema de videomonitoramento. “Seguimos com a missão e o desafio de ampliarmos o nosso efetivo, de investirmos em equipamentos e nosso material humano para proteger o cidadão catarinense com a qualidade que ele exige e merece”, disse Grubba.
As 20 câmeras de monitoramento, instaladas no final do ano passado estão distribuídas em diversos pontos e passarão a fazer a vigilância da cidade, atuando como ferramenta de apoio ao policiamento. O sistema de monitoramento é um pleito antigo, de gestões anteriores, e também da Associação Empresarial de Pomerode (ACIP).
Foram investidos R$ 391.199,66, e o projeto também foi executado mediante parceria entre Secretaria de Segurança Pública (SSP) e Executivo. A Secretaria concedeu R$ 157.836,99 dos recursos e, o Município R$ 233.362,67. Os pontos de instalação ficam nas áreas com maior concentração comercial, bancária e com grande fluxo de veículos.
Em 2012, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 2.420, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a Parceria Estado/Município para a implantação do sistema de videomonitoramento (Projeto Bem-Te-Vi). Além disso, diversas proposições foram feitas nesse sentido.


Vereador Amarildo da Silva, é entrevistado pelo radialista Salmos de Souza.

Amarildo da Silva é entrevistado na Radio Pomerode
Pomerode 01 de março de 2016 

Vereador Amarildo da Silva foi entrevistado na Radio Pomerode pelo radialista Salmos de Souza.
Confira a entrevista na íntegra.
Ouça o áudio: