quarta-feira, 23 de março de 2016

Foi realizada sessão de posse e instalação da Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins - 2016

 Foi realizada sessão de posse e instalação da Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins - 2016
Na terça-feira (22/03), foi realizada Sessão Solene de posse e instalação da décima segunda Legislatura da Câmara de Vereadores Mirins, nos termos do seu Regimento Interno. Fizeram parte da mesa, os vereadores em sua totalidade, a representante da Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora, Angelita Silvane de Pin Shorz, o prefeito Municipal, Rolf Nicolodelli, além dos vereadores mirins e suplentes. Presentes também pais, diretores das escolas, professores e imprensa.
VEREADORES MIRINS TITULARES
1 - TITULAR: CÁSSIO ANTÔNIO FILIPPI
Escola: Escola Básica Municipal Hermann Guenther;
2 - TITULAR: NATHALIA LAÍS DE SOUZA KANIS
Escola de Educação Básica Municipal Prof. Vidal Ferreira

3 - TITULAR: FERNANDA REIF RADUENZ
Colégio Sinodal Doutor Blumenau
4 - TITULAR: MAISA BORCHARDT
Escola Básica Municipal Duque de Caxias
5 - TITULAR: JULIA HENRIETA VOLKMANN
Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz
6 - TITULAR: DIOGO VIEBRANTZ
Escola de Educação Básica Municipal Professor Curt Brandes
7 - TITULAR: MATHEUS DA SILVA HENNINGS
Escola Básica Municipal Olavo Bilac
8 - TITULAR: LUKAS SCHWANZ
Escola de Educação Básica Municipal Professora Noemi Vieira de Campos Schroeder
9 - TITULAR: GABRIELA RAMOS PEDRO
Escola Básica Municipal Almirante Barroso
VEREADORES MIRINS SUPLENTES
1 - Suplente: Pamela Carolina Peyerl
Escola Básica Municipal Hermann Guenther
2 - Suplente: Gabrielle Piske
Escola de Educação Básica Municipal Prof. Vidal Ferreira
3 - Suplente: Gabrielle Correa Moreira
Colégio Sinodal Doutor Blumenau
4 - Suplente: Lucas Eduardo Reinke
Escola Básica Municipal Duque de Caxias
5 - Suplente: Lucas Vinicius Maske
Escola Básica Municipal Dr. Amadeu da Luz
6 - Suplente: Isaac Niedhardt Padaratz
Escola de Educação Básica Municipal Professor Curt Brandes
7 - Suplente: Plinio Charbel Pedroncino Perini
Escola Básica Municipal Olavo Bilac
8 - Suplente: Duan Fernando Luerders
Escola de Educação Básica Municipal Professora Noemi Vieira de Campos Schroeder
9 - Suplente: Mayara Laiana Koepp
Escola Básica Municipal Almirante Barroso






20º PROJETO DO VEREADOR AMARILDO DA SILVA, FOI APROVADO POR UNANIMIDADE, ESTE PROJETO INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE POMERODE

PROJETO APROVADO
Nesta terça feira dia 15 de março foi aprovado mais um projeto de minha autoria, projeto em prol da Comunidade Pomerodense, compromisso assumido e cumprido com a nossa comunidade, segue o projeto na íntegra.

Projeto de Lei Ordinária (L) 360/2015 de 16/03/2016
Situação: Aprovado Autor:
Documento Oficial
Vereador
José Amarildo da Silva
INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação infantil sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação dos mesmos.
Parágrafo Único. As avaliações periódicas estipuladas no caput deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 2°O relatório técnico deverá compreender:
I - avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino;
II - documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
III - elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º Os relatórios serão públicos, disponibilizados na página oficial da Prefeitura, publicados na imprensa oficial, e enviados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica, a realização das avaliações periódicas objeto da presente Lei.
Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

POMERODE, em 01 de Dezembro de 2015.

ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal

Vereador autor:
José Amarildo da Silva

Justificativa:
O projeto de lei em tela tem como escopo assegurar a qualidade e a segurança das estruturas físicas, prédios e demais estabelecimentos, onde funcionam Escolas de Educação Infantil em nosso Município.
A infraestrutura física da rede escolar deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares.
Dessa maneira, quero, em nome desta Casa Legislativa, enaltecer a crucial necessidade deste projeto e a importância de que as instalações físicas das Escolas de Educação Infantil Municipal forneçam qualidade e segurança para nossas crianças.