PROJETO APROVADO
Nesta terça feira dia 15 de março foi aprovado mais um projeto de minha autoria, projeto em prol da Comunidade Pomerodense, compromisso assumido e cumprido com a nossa comunidade, segue o projeto na íntegra.
Projeto de Lei Ordinária (L) 360/2015 de 16/03/2016
Situação: Aprovado Autor:
Documento Oficial
Vereador
José Amarildo da Silva
INSTITUI A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES E DEMAIS INSTALAÇÕES FÍSICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam os prédios escolares e demais instalações físicas municipais no qual funcionam estabelecimentos de educação infantil sujeitos a avaliações periódicas por meio de relatórios técnicos, informando sobre as condições estruturais e de conservação dos mesmos.
Parágrafo Único. As avaliações periódicas estipuladas no caput deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano.
Art. 2°O relatório técnico deverá compreender:
I - avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares e centros municipais de educação infantil da rede municipal de ensino;
II - documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
III - elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º Os relatórios serão públicos, disponibilizados na página oficial da Prefeitura, publicados na imprensa oficial, e enviados à Câmara Municipal até o dia 30 de junho de cada ano.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, por meio de sua equipe técnica, a realização das avaliações periódicas objeto da presente Lei.
Art. 5°Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
POMERODE, em 01 de Dezembro de 2015.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal
Vereador autor:
José Amarildo da Silva
Justificativa:
O projeto de lei em tela tem como escopo assegurar a qualidade e a segurança das estruturas físicas, prédios e demais estabelecimentos, onde funcionam Escolas de Educação Infantil em nosso Município.
A infraestrutura física da rede escolar deve merecer destaque nas políticas públicas destinadas a assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares.
Dessa maneira, quero, em nome desta Casa Legislativa, enaltecer a crucial necessidade deste projeto e a importância de que as instalações físicas das Escolas de Educação Infantil Municipal forneçam qualidade e segurança para nossas crianças.
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