terça-feira, 8 de março de 2016

Amarildo da Silva luta pelas casas populares para atender as famílias que pagam aluguél



CASAS POPULARES - MUITAS FAMÍLIAS AGUARDAM POR ESTA CONQUISTA.
Amarildo da Silva, apresenta requerimento cobrando do Executivo Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, se o município tem projetos cadastrados no governo Estadual e no Governo federal buscando viabilizar as casas populares no município, e também informações se existe terrenos destinados a casas populares no município.
Destinatário:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação. - Executivo Municipal.
Objeto: Informações detalhadas acerca da construção de casas populares
Justificação
É atribuição da Câmara Municipal a fiscalização da Administração Pública Municipal, mediante controle externo, a fim de apurar o correto uso dos recursos públicos. Para tanto, esta Casa Legislativa
tem a prerrogativa de realizar a prestação de contas de qualquer atividade na qual se utilize recursos públicos, nos termos do art. 49, par. 4º da Lei Orgânica. Verbis:
Art. 49. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle interno da mesma, controle interno do Executivo e pelos sistemas de controle externo, instituídos em lei. (...)
§ 4º Sujeitam-se à tomada ou prestação de contas os agentes da Administração Municipal responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Pública Municipal.
Dessa feita, em atenção à função fiscalizatória desta Casa e no intuito de apurar a correta realização dos trabalhos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, solicito:
(i) seja apresentada a documentação referente aos terrenos das casas populares a serem construídas, de acordo com o plano de governo do Executivo Municipal;
(ii) seja informado os convênios realizados com as repartições públicas para viabilizar a construção de casas populares para famílias de baixa e média renda, conforme também previsto no plano de governo do Executivo Municipal.
Sob estes argumentos propomos ao Plenário a aprovação deste Requerimento e seu posterior encaminhamento ao Executivo, para que no prazo previsto no Art. 62, XI da Lei Orgânica remeta referidas informações.

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